domingo, 3 de abril de 2011

Lei do Estatuto do Cinéfilo é sancionada no DF

Regras que asseguram os direitos são garantidas pela Lei nº 4.552 /2011, de autoria do ex-deputado distrital Dr. Charles. 

Para regular os direitos dos freqüentadores das salas de cinema do Distrito Federal foi  instituído o Estatuto do Cinéfilo. De autoria do ex - deputado distrital Dr.Charles, a nova lei assegura o cumprimento dos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor para o freqüentador de cinema, denominado como cinéfilo. No estatuto fica definido que a divulgação dos horários das sessões, em qualquer meio de comunicação, vincula o estabelecimento a exibir o filme, independente do número de pessoas com ingresso.

Pela lei é direito do cinéfilo: os ingressos disponibilizados com antecedência mínima de uma hora e máxima de cinco, antes da sessão; tendo que constar no bilhete o valor, o nome do filme e o horário de início da sessão. Na lei Dr.Charles garantiu também a tranqüilidade durante a exibição do filme proibindo o porte de aparelhos celulares no interior das salas, salvo se estiverem no modo silencioso. O estatuto propõe ainda que os estabelecimentos fornecedores implantem ouvidoria, para recebimento de reclamações e sugestões do cinéfilo, funcionando inclusive durante a exibição do filme.

Ao falar da lei  Dr.Charles lembra que o brasiliense dispõe de muitas opções com relação ao número de salas de cinema, 80 no total, espalhadas por todo o DF. No entanto, explica ele, os estabelecimentos deste tipo de serviço nem sempre cumprem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, tendo cada empresa sua própria regra. De acordo com ele, é comum sessões serem canceladas por baixa aquisição de ingressos, um desrespeito a quem for ver o filme. Por isto, segundo Dr. Charles, se fez necessário uniformizar as normas, por meio do estatuto, aumentando o conforto e a segurança dos usuários das salas de projeção do DF.

Luciene Torquato

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